TÉCNICO SÉNIOR DE SUPERVISÃO (m/f)
- Employer
- CMVM
- Location
- Lisbon (PT)
- Salary
- to be defined
- Closing date
- Feb 2, 2021
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- Job Function
- Other
- Industry Sector
- Finance - General
- Employment Type
- Full Time
- Education
- Masters
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada em abril de 1991 e que tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores, pretende admitir técnico sénior de supervisão para exercício de funções no âmbito da supervisão comportamental, com responsabilidades nas seguintes áreas:
Supervisão comportamental contínua a atividade de intermediação financeira e gestão de ativos; Supervisão comportamental a entidades que exercem atividades de intermediação financeira e de gestão do investimento coletivo, e de comercialização de produtos financeiros complexos e de pacotes de produtos de investimento de retalho, entre outras, verificando a conformidade com o quadro regulatório aplicável e detetando e analisando o risco de conduta; Apoio ao investidor, promovendo a defesa dos interesses dos investidores.
REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES
- Constituem requisitos de admissão a detenção das seguintes habilitações, experiências profissionais e conhecimentos técnicos:
Licenciatura numa das seguintes áreas: Economia, Gestão, Finanças, Direito ou outra área de formação relevante; Experiência profissional superior a 5 anos na área de mercado de capitais ou financeiro.
- Ao nível das competências o candidato deve revelar:
- Elevada capacidade de organização e planeamento do trabalho; Boa capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita; Proatividade, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas; Disponibilidade para integração em equipa multidisciplinar; Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito);
- Condições preferenciais, a serem valoradas em termos relativos no conjunto de aptidões requeridas:
- Formação académica complementar em áreas financeiras, mercado de capitais, designadamente através de mestrado ou pós-graduação; Conhecimento da regulamentação do mercado de capitais, nomeadamente de intermediação financeira e de organismos de investimento coletivo; Experiência em ambiente internacional, contactos internacionais ou participação em reuniões de organismos internacionais.
Proporcionamos:
- Contrato individual de trabalho sem termo; Integração numa entidade de referência; Condições remuneratórias compatíveis com a experiência profissional evidenciada.
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